Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Nelson Abreu
Comentários
(
12
)
Nelson Abreu
Comentário ·
há 2 anos
Due Diligence Imobiliária: saiba a sua importância
Alessandra Sereda
·
há 2 anos
Parabéns pela clareza, dra. Alessandra, mas faço um reparo quando a colega afirma que "... somente o profissional especializado em Direito Imobiliário" esteja apto avaliar os casos de transação comercial específica. Claro que ainda que o profissional tenha especialização, sabemos que isto não é verdade.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Nelson Abreu
Comentário ·
há 2 anos
Por que não fazer Ata Notarial das Provas Digitais
Eduardo Titão Motta
·
há 2 anos
Boas informações. Parabéns!
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Nelson Abreu
Comentário ·
há 3 anos
ATENÇÃO! Alteração legislativa insere a citação eletrônica no CPC
BLOG Anna Cavalcante
·
há 3 anos
Grato e parabéns por sua esclarecedora publicação, Dra. Anna Cavalcante - cuja alteração tomei conhecimento por "sua culpa".
Saudações,
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Nelson Abreu
Comentário ·
há 4 anos
Citação por AR (correio) no NCPC – Entendimento do STJ pode ser fatal no andamento do seu processo
Alice Aquino
·
há 4 anos
Como assim, doutora? Se a parte ex adversa participa do processo "do início ao fim", é notório que desde o primeiro comparecimento sem alegar nulidades, já se dá por citada/intimada do ato, sendo-lhe vedado (salvo por má-fé) questionar eventual irregularidade neste quesito apenas se/quando sucumbir.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Nelson Abreu
Comentário ·
há 4 anos
Homenagem póstuma à minha cliente que morreu de Injustiça!
Machado Plazzi Benincá
·
há 4 anos
Parabéns e meus sinceros sentimentos, Dra. Denise.
Sempre temos alguma (s) história (s) tão triste (s) e nem tão inutilmente bem sucedida (s) como a sua - o que muitas vezes nos faz refletir sobre nossa real utilidade àqueles que precisam e não conseguimos atender como bem merecem e precisam.
Saudações, com saúde, boa sorte e sucesso constantes.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Nelson Abreu
Comentário ·
há 4 anos
Tamanho de petição é documento?
Nayara Lucena
·
há 4 anos
Uma petição enxuta e concisa pode ser tão precisa e eficiente quanto o contrário.
A concisão nem sempre é mérito e poderá não se constituir no necessário lastro para a melhor apreciação e deslinde da questão.
Por isso, não siga clichês, nem se apegue a preconceitos; se por acaso tiver que "escrever muito", que assim seja - mas seja consciente.
Se o histórico for delongado, complicado, repleto de detalhes, "azar", mas terá que ser apresentado.
O que torna peças desnecessariamente longas é a transcrição de doutrina, jurisprudência, dispositivos legais, etc - que sim, devem integrar o petitório, mas com moderação - apesar da tentadora facilidade do "copy & paste".
Não vejo mérito exclusivamente na concisão, mas necessariamente na objetividade.
O advogado não deve ser um novelista - mas se precisar narrar uma epopeia (que tente conter o entusiasmo!), terá que ser muito claro, direto e objetivo para que a leitura de sua peça não seja confusa, não seja demasiadamente rebuscada nem tormentosa, e que apesar de eventualmente longa, ao menos cative o interesse do "leitor" em parágrafos os mais curtos e bem formatados possível, com capítulos numerados, bem estruturados e diagramados.
No mais, a jovem Colega terá uma longa e brilhante carreira para trilhar, observar, aprender e dividir conhecimentos com quem precise e aceite.
Boa sorte e sucesso!
9
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Nelson Abreu
Comentário ·
há 4 anos
Site do escritório: 7 erros que você não pode cometer
Pedro Custódio
·
há 4 anos
Parabéns por sua clareza, perspicácia e objetividade, Dr. Pedro Custódio, porque nossa categoria profissional peca por razões opostas.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Nelson Abreu
Comentário ·
há 5 anos
‘Parabéns, ministra, pela demora’, diz advogada depois de cliente morrer esperando julgamento
João Leandro Longo
·
há 5 anos
Solidariedade à advogada, respeitos aos familiares e repúdio à lentidão judicial.
Quem entre nós, de militância profissional, já não experimentou este amargo dissabor, de assistir a morte do cliente, se que ele pudesse se beneficiar de justos direitos?
Deplorável demora!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Nelson Abreu
Comentário ·
há 5 anos
Feriados que são fatos notórios e a dispensa da sua comprovação
Flávio Tartuce
·
há 5 anos
Seja de qual recurso o Colega lance mão, atente sempre para a o risco da imposição de multa em razão de o Tribunal poder considerá-lo protelatório.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Nelson Abreu
Comentário ·
há 5 anos
Feriados que são fatos notórios e a dispensa da sua comprovação
Flávio Tartuce
·
há 5 anos
Muito bem exposto, Dr. Flávio Tartuce.
Lamentável a falta de sensibilidade daquele que se intitula "o Tribunal da Cidadania" - que se utiliza de artifícios como o comentado para não apreciar recursos que justamente garantiriam o efetivo cumprimento de todas as as instâncias do Judiciário para a melhor distribuição de justiça.
Sentindo-me um perfeito idiota, já experimentei tal dissabor - e aos "ministros" (ou quem os "auxilia") o que interessa são apenas as estatísticas de "produtividade".
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Sertãozinho (SP)
Carregando